Veja perguntas e respostas sobre a nova regra da meia-entrada
Governo publicou o Estatuto da Juventude, que define regras do benefício.
G1 listou principais dúvidas sobre quem pode ou não pagar meia-entrada.
O Estatuto da Juventude, publicado na edição desta terça-feira (6) do Diário Oficial da União, traz novas regras para a concessão de meia-entrada nos ingressos de cinemas, teatros, shows e outras atividades culturais, de esportes ou de lazer. Agora, além de estudantes e idosos, jovens com entre 15 e 29 anos também são contemplados com o benefício em estabelecimentos de todo o país, desde que sejam de famílias de baixa renda.
Várias mudanças incluídas na lei ainda não foram explicadas. Isso ocorre porque, segundo a assessoria de imprensa da Secretaria Nacional de Juventude, a partir da terça-feira, o governo federal tem 180 dias para publicar o regulamento do estatuto. Para explicar as mudanças na lei que não dependem de regulamentação, o G1 preparou uma série de respostas para algumas dúvidas dos estudantes e jovens.
Quer fazer sua pergunta? Deixe-a em um comentário ao final da reportagem.
A nova regra de meia-entrada vai valer para a Copa do Mundo e a Olimpíada?
Não. As regras do Estatuto da Juventude não se estendem aos jogos da Copa do Mundo de 2014 nem à Olimpíada de 2016. As entradas para esses eventos (incluindo as vendidas com desconto) são reguladas por outra lei, chamada de Lei Geral da Copa.
TIPO DE DOCUMENTO OU CONDIÇÃO SOCIAL: | PAGA MEIA? | ||
---|---|---|---|
Estudante de qualquer idade portando carteirinha da UNE, Ubes, ANPG ou outra entidade estudantil: | SIM | ||
Estudante de qualquer idade portando carteirinha da própria escola ou faculdade em que estuda: | SIM | ||
Estudante de qualquer idade portando carteirinha de escola de idiomas: | NÃO | ||
Estudante de qualquer idade com comprovante de matrícula de curso que não seja o de ensino regular, profissional, especial e de jovens e adultos: | NÃO | ||
Jovem com entre 15 e 29 anos de família de baixa renda inscrita no Cadastro Único: | SIM | ||
Idosos (pessoas com mais de 60 anos): | SIM | ||
Fontes: Estatuto da Juventude e Estatuto do Idoso |
Quem poderá pagar meia entrada nos ingressos de jogos da Copa do Mundo?
A Lei Geral da Copa garante a meia-entrada para três categorias de público: estudantes, idosos (acima de 60 anos) e beneficiários do programa Bolsa Família. No anúncio sobre os preços dos ingressos, feito em julho, a Fifa anunciou que há quatro tipos de ingressos, e que estudantes e beneficiários do Bolsa Família terão direito ao desconto apenas na compra de ingressos do tipo mais barato. Os idosos, porém, poderão pagar meia-entrada em qualquer tipo de ingresso.
A carteirinha de estudante da minha escola vai continuar valendo para a meia-entrada?
Sim. Pelo texto, terá direito a meia-entrada em eventos de lazer e desportivos os estudantes que comprovarem matrícula em instituição de ensino com o uso de carteirinha expedida "preferencialmente" pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e por entidades estudantis estaduais e municipais filiadas a essas organizações nacionais. Isso quer dizer que, embora haja preferência para a carteirinha de estudante padronizada por essas entidades, o texto do Estatuto da Juventude não invalida o uso de carteirinhas emitidas por instituições de ensino para a comprovação do benefício.
Faço pós-graduação e tenho mais de 29 anos. Continuo com direito à meia-entrada?
Sim. O benefício da meia-entrada a estudantes é garantido pela nova lei sem restrição de idade.
Faço graduação e tenho mais de 29 anos. Continuo com direito à meia-entrada?
Sim. O benefício da meia-entrada a estudantes é garantido pela nova lei sem restrição de idade.
Para quem menos de 15 anos a meia-entrada também vai ser garantida?
Sim, desde que tenha um documento de identificação.
Faço curso de idiomas. Tenho direito à meia-entrada?
Não. Independente da idade, a matrícula no curso de idioma não se enquadra nos requisitos do benefício de meia-entrada para estudantes.
Estudantes de famílias de baixa renda precisam pagar para ter a carteirinha de estudante?
Não se sabe. O Estatuto diz que "é garantida a gratuidade na expedição da CIE [a carteirinha] para estudantes pertencentes a famílias de baixa renda, nos termos do regulamento". Porém, o regulamento ainda não foi feito.
Como funciona a comprovação de renda para a gratuidade de quem tem baixa renda, mas não estuda?
Segundo a Secretaria Nacional de Juventude, esse procedimento ainda será definido. De acordo com o Estatuto da Juventude, para ter acesso ao direito, as famílias dos jovens carentes devem estar registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Porém, o regulamento que o governo vai fazer nos próximos 180 dias é que vai definir como será a comprovação deste registro.
Quem vai fiscalizar se os eventos reservam mesmo 40% da carga de ingressos para o benefício? Como denunciar os estabelecimentos que não cumprem essa regra?
Ainda de acordo com a Secretaria Nacional de Juventude, a fiscalização dos estabelecimentos e eventos também será definida no regulamento da lei.
Sou estudante, posso pagar meia-passagem nos ônibus intermunicipais?
Depende. O Estatuto da Juventude fala apenas sobre os ônibus interestaduais (garante dois assentos gratuitos e dois com 50% de desconto em cada ônibus, mediante apresentação de documento). Porém, a meia-passagem em ônibus intermunicipais pode ser garantida por leis estaduais.
Como os deficientes fazem para ter o benefício da meia-entrada?
Depende. O Estatuto da Juventude não menciona as pessoas com deficiência nos artigos que tratam do pagamento de meia-entrada. Atualmente não há lei federal que regulamenta o benefício a todos os portadores de deficiência. Um projeto de lei foi aprovado na Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados prevendo este direito, mas ele ainda não passou por todos os trâmites legislativos. Há, porém, leis municipais e estaduais em algumas cidades e estados que já garantem a meia-entrada para esta população.
Doador de sangue ainda tem o benefício da meia-entrada?
Depende. Assim como no caso das pessoas com deficiência, o Estatuto da Juventude não fala especificamente sobre o benefício para doadores de sangue, ou seja, o texto nem garante nem proíbe o benefício. Não há lei federal que garante esse direto em todo o Brasil, mas, em alguns estados, como no Paraná e no Espírito Santo, quem doa sangue tem direito a pagar meia garantido por leis estaduais, com regulamentação específica.
Professores podem pagar meia-entrada?
Depende. O texto do Estatuto da Juventude não fala sobre isso, e atualmente não há uma lei federal garantindo o benefício. Em junho, um projeto de lei de 2001 sobre o tema que já havia sido arquivado voltou a tramitar na Câmara dos Deputados, mas ainda não foi aprovado. Porém, alguns municípios e estados já têm sua própria lei que permitem aos professores comprarem ingresso com desconto.
Fonte: G1.com
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