Inep não precisa divulgar espelho do Enem junto com notas, decide TRF-5
União e Inep recorreram de determinação da Justiça Federal do Ceará.
Com a nova decisão, alunos têm acesso a cadernos só após o resultado.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) atendeu ao pedido do
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (Inep) e da União e revogou a
decisão da Justiça Federal do Ceará, que autorizava a disponibilização
das provas de redação e dos espelhos de correção do Exame Nacional de
Ensino Médio (Enem)
de 2013, junto com a publicação do resultado individual da nota
correspondente. A decisão do desembargador federal Edilson Pereira Nobre
Júnior, presidente em exercício do TRF-5, foi tomada e divulgada nesta
segunda-feira (19), no Recife, e tem validade em todo o Brasil.
“O que se verifica é uma total inviabilidade operacional de se fazer cumprir a ordem contida no ato judicial fustigado – que inclusive já contou com o repúdio desta Corte Regional em mais de um debate travado em feitos similares ao presente. Tal se dá porque as provas do Enem são aplicadas levando-se em consideração o término do ano escolar e o início do semestre nas instituições de ensino superior, de forma que qualquer alteração que eventualmente se possa acarretar ao calendário previamente estipulado comprometerá um dos propósitos almejados com a sua realização: a utilização dos resultados individuais obtidos como mecanismo de acesso à educação superior”, afirmou Edilson Nobre em sua decisão.
Uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) tinha conseguido vitória na Justiça Federal do Ceará, na semana passada, autorizando, em todo o território nacional, a disponibilização dos espelhos de correção ao tempo da divulgação das notas, a partir deste ano. A decisão favorável ao MPF foi dada pelo juiz federal Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro, da da 3ª Vara Federal do Ceará, mas agora foi derrubada pelo TRF-5.
O Inep e a União recorreram, alegando que um Termo de Ajustamento de Conduta foi firmado entre o MPF e o Inep, homologado pelo Judiciário, possibilita o direito de vistas de provas de redação a todos os participantes, "com fins pedagógicos, após a divulgação dos resultados".
Fonte: G1.com
“O que se verifica é uma total inviabilidade operacional de se fazer cumprir a ordem contida no ato judicial fustigado – que inclusive já contou com o repúdio desta Corte Regional em mais de um debate travado em feitos similares ao presente. Tal se dá porque as provas do Enem são aplicadas levando-se em consideração o término do ano escolar e o início do semestre nas instituições de ensino superior, de forma que qualquer alteração que eventualmente se possa acarretar ao calendário previamente estipulado comprometerá um dos propósitos almejados com a sua realização: a utilização dos resultados individuais obtidos como mecanismo de acesso à educação superior”, afirmou Edilson Nobre em sua decisão.
Uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) tinha conseguido vitória na Justiça Federal do Ceará, na semana passada, autorizando, em todo o território nacional, a disponibilização dos espelhos de correção ao tempo da divulgação das notas, a partir deste ano. A decisão favorável ao MPF foi dada pelo juiz federal Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro, da da 3ª Vara Federal do Ceará, mas agora foi derrubada pelo TRF-5.
O Inep e a União recorreram, alegando que um Termo de Ajustamento de Conduta foi firmado entre o MPF e o Inep, homologado pelo Judiciário, possibilita o direito de vistas de provas de redação a todos os participantes, "com fins pedagógicos, após a divulgação dos resultados".
Fonte: G1.com
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