MEC prorroga até 30 de junho prazo de renovação dos contratos do Fies
Decisão vale para contratos feitos entre 2010 e o 1º semestre de 2013.
Renovação é feita semestralmente pelas instituições pela internet.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do
Ministério da Educação, publicou uma portaria no "Diário Oficial da
União" desta quinta-feira (28) na qual prorroga, até o dia 30 de junho, o
prazo para a renovação dos contratos firmados pelo Fundo de
Financiamento Estudantil (Fies). De acordo com o texto, a decisão é
válida para todos os contratos, simplificados ou não, firmados a partir
de 14 de janeiro de 2010 e referentes ao segundo semestre de 2010 e aos
dois semestres de 2011 e de 2012, e do 1º semestre de 2013. O prazo
inicial terminaria neste domingo (31).
O adiatamento poderá ser feito via internet, no site oficial do Fies.
Procedimento
Os contratos do Fies devem ser renovados semestralmente. Nos aditamentos simplificados, em que os alunos apenas atualizam os dados pessoais e o valor da semestralidade, sem impacto no valor total do contrato, basta entrar no sistema e fazer a alteração.
As atualizações são analisadas pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino. Após a validação da CPSA, o aditamento é processado.
Quando há alterações mais profundas no contrato — como troca ou alteração na renda do fiador, mudança no estado civil do estudante ou impacto no valor global —, o aditamento é considerado pelo sistema como não simplificado. Nesse caso, o próprio sistema gera um documento, a ser levado ao banco para que o aditamento seja realizado.
Fonte:G1.com
Procedimento
Os contratos do Fies devem ser renovados semestralmente. Nos aditamentos simplificados, em que os alunos apenas atualizam os dados pessoais e o valor da semestralidade, sem impacto no valor total do contrato, basta entrar no sistema e fazer a alteração.
As atualizações são analisadas pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino. Após a validação da CPSA, o aditamento é processado.
Quando há alterações mais profundas no contrato — como troca ou alteração na renda do fiador, mudança no estado civil do estudante ou impacto no valor global —, o aditamento é considerado pelo sistema como não simplificado. Nesse caso, o próprio sistema gera um documento, a ser levado ao banco para que o aditamento seja realizado.
Fonte:G1.com
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