Justiça manda Inep mostrar prova de redação do Enem a três candidatos
Vara do Rio de Janeiro decidiu que vista deve ser entregue imediatamente.
Em nota, Inep diz que ainda não foi notificado, mas que vai recorrer.
A Justiça Federal determinou nesta terça-feira (7) que três candidatos
da edição de 2013 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) recebam a
"imediata" vista da prova de redação feita em outubro e que seja julgado
qualquer recurso pedindo a revisão da nota em até 48 horas. Em nota, o
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
(Inep) afirma que ainda não foi notificado da decisão judicial, mas que
vai recorrer.
Na decisão, a juíza titular substituta Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto afirma que os candidatos acionaram a Justiça porque "alegam serem alunos com notas altas e que obtiveram desempenho excelente nas demais disciplinas, tendo histórico de redações com notas ótimas no curso preparatório e que as notas conferidas as redações dos autores destoam do histórico escolar dos mesmos".
As notas do Enem serão usadas no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) na seleção de estudantes para mais de 171 mil vagas de cursos de graduação em 115 instituições públicas do Brasil. As inscrições desta edição do Sisu foram abertas na madrugada de segunda-feira (6) e terminam às 23h59 desta sexta-feira (10). Por causa do prazo, a juíza afirma que deve "ser dada vista de prova aos candidatos para que possam, eventualmente, interpor recurso administrativo".
O Inep afirma que, desde 2012, o Ministério da Educação e o Ministério
Público Federal (MPF) assinaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para
garantir "o direito de vistas de provas de redação a todos os
participantes, com fins pedagógicos". A vista da prova, porém, só será
divulgada após o período de inscrições do Sisu. É com base neste TAC que
o Inep vai recorrer da decisão de antecipar a vista aos três
candidatos.
No comunicado, o Inep lembrou ainda que "o Tribunal Regional Federal da 1° Região (TRF1) reconheceu, em dezembro de 2013, a legitimidade do edital do Enem quanto à autorização de vista pedagógica às provas de redação". Essa decisão orienta a atuação de todos os órgãos judiciários dos 13 estados, mais o Distrito Federal, que compõem a primeira região.
A ação desta terça tramita na 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que pertence ao TRF da 2ª Região.
"Compete lembrar que a correção da redação do Enem já prevê recursos de ofício, sendo avaliada por dois corretores. A discrepância entre as notas dos dois corretores independentes foi reduzida em 2013 para 100 pontos (em 2012, era 200). Se houver diferença acima de 100 pontos, a redação é submetida ao crivo de um terceiro corretor. Caso permaneça a diferença, a redação fica a cargo de uma banca de três especialistas", diz a nota do Inep.
Fonte: G1.com
Na decisão, a juíza titular substituta Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto afirma que os candidatos acionaram a Justiça porque "alegam serem alunos com notas altas e que obtiveram desempenho excelente nas demais disciplinas, tendo histórico de redações com notas ótimas no curso preparatório e que as notas conferidas as redações dos autores destoam do histórico escolar dos mesmos".
As notas do Enem serão usadas no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) na seleção de estudantes para mais de 171 mil vagas de cursos de graduação em 115 instituições públicas do Brasil. As inscrições desta edição do Sisu foram abertas na madrugada de segunda-feira (6) e terminam às 23h59 desta sexta-feira (10). Por causa do prazo, a juíza afirma que deve "ser dada vista de prova aos candidatos para que possam, eventualmente, interpor recurso administrativo".
No comunicado, o Inep lembrou ainda que "o Tribunal Regional Federal da 1° Região (TRF1) reconheceu, em dezembro de 2013, a legitimidade do edital do Enem quanto à autorização de vista pedagógica às provas de redação". Essa decisão orienta a atuação de todos os órgãos judiciários dos 13 estados, mais o Distrito Federal, que compõem a primeira região.
A ação desta terça tramita na 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que pertence ao TRF da 2ª Região.
"Compete lembrar que a correção da redação do Enem já prevê recursos de ofício, sendo avaliada por dois corretores. A discrepância entre as notas dos dois corretores independentes foi reduzida em 2013 para 100 pontos (em 2012, era 200). Se houver diferença acima de 100 pontos, a redação é submetida ao crivo de um terceiro corretor. Caso permaneça a diferença, a redação fica a cargo de uma banca de três especialistas", diz a nota do Inep.
Fonte: G1.com
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