Prazo para renovar contratos do Fies é prorrogado para até o final de abril
Prazo terminaria no dia 31 de dezembro de 2013.
O aditamento poderá ser feito via internet, no site oficial do Fies.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), prorrogou
até o dia 30 de abril, o prazo para a renovação dos contratos firmados
pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O prazo terminaria no dia
31 de dezembro de 2013.
A decisão é válida para todos os contratos, simplificados ou não, firmados a partir de 15 de janeiro de 2010 e referentes ao segundo semestre de 2010 e aos dois semestres de 2011, 2012, e 2013. As renovações relativas ao primeiro semestre de 2014 devem ser feitas no mesmo prazo.
O aditamento poderá ser feito via internet, no site oficial do Fies.
Procedimento
Os contratos do Fies devem ser renovados semestralmente. Nos aditamentos simplificados, em que os alunos apenas atualizam os dados pessoais e o valor da semestralidade, sem impacto no valor total do contrato, basta entrar no sistema e fazer a alteração.
As atualizações são analisadas pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino. Após a validação da CPSA, o aditamento é processado.
Quando há alterações mais profundas no contrato — como troca ou alteração na renda do fiador, mudança no estado civil do estudante ou impacto no valor global —, o aditamento é considerado pelo sistema como não simplificado. Nesse caso, o próprio sistema gera um documento, a ser levado ao banco para que o aditamento seja realizado.
Fonte: G1.com
A decisão é válida para todos os contratos, simplificados ou não, firmados a partir de 15 de janeiro de 2010 e referentes ao segundo semestre de 2010 e aos dois semestres de 2011, 2012, e 2013. As renovações relativas ao primeiro semestre de 2014 devem ser feitas no mesmo prazo.
O aditamento poderá ser feito via internet, no site oficial do Fies.
Procedimento
Os contratos do Fies devem ser renovados semestralmente. Nos aditamentos simplificados, em que os alunos apenas atualizam os dados pessoais e o valor da semestralidade, sem impacto no valor total do contrato, basta entrar no sistema e fazer a alteração.
As atualizações são analisadas pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino. Após a validação da CPSA, o aditamento é processado.
Quando há alterações mais profundas no contrato — como troca ou alteração na renda do fiador, mudança no estado civil do estudante ou impacto no valor global —, o aditamento é considerado pelo sistema como não simplificado. Nesse caso, o próprio sistema gera um documento, a ser levado ao banco para que o aditamento seja realizado.
Fonte: G1.com
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