Fuvest muda prazo e critério para a isenção da taxa de inscrição
Prazo para solicitar a isenção foi adiado até o dia 10 de agosto.
Teto de renda familiar para pedir a isenção parcial caiu para R$ 1.356.
Candidatos fazem prova da Fuvest (Foto: Flavio Moraes/G1)
O pedido deve ser feito no site da Fuvest. A USP criou um e-mail para responder às dúvidas dos candidatos: isento2014@usp.br, que funcionará até o fim do prazo.
Antes marcado para o dia 2 de agosto, o prazo para pedir a isenção foi adiado por oito dias, segundo a Fuvest. Por causa da mudança, o prazo para enviar, pelo correio, os documentos comprovando os requisitos mudou para o dia 12 de agosto.
Já o critério de renda caiu: em junho, quando anunciou a abertura do pedido de isenção, a instituição afirmou que os candidatos com renda familiar per capita entre R$ 998,01 e R$ 1.920,00 poderiam solicitar o benefício. Agora, esse intervalo passou a ser de R$ 998,01 a R$ 1.356,00.
A regra para a isenção total da taxa de inscrição no vestibular continua válida para o estudante que tiver renda familiar per capita de até R$ 998.
A primeira fase da Fuvest, que oferece vagas para cursos de graduação na Universidade de São Paulo (USP) e de medicina na Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa, será no dia 24 de novembro.
Para ter direito à isenção da taxa, o candidato deverá apresentar comprovação relativa à:
I. Escolaridade:
a. candidato com ensino médio completo: documento que comprove a realização de todo o ensino médio em escola pública do Brasil;
b. candidato cursando terceiro ano do ensino médio: documento que comprove a conclusão dos dois primeiros anos do ensino médio em escola pública do Brasil e, ainda, que registre estar matriculado no 3º ano do ensino médio em escola pública do Brasil em 2013; ou
c. candidato cursando segundo ano do ensino médio: documento que comprove a conclusão do primeiro ano do ensino médio em escola pública do Brasil e, ainda, que registre estar matriculado no 2º ano do ensino médio em escola pública do Brasil em 2013.
II. Renda familiar:
não deverá ultrapassar os padrões estabelecidos pelos critérios socioeconômicos definidos pela SAS/USP, referente ao mês corrente ou de, no máximo, 3 meses anteriores.
III. Residência no Brasil.
Fonte: G1.com
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