English French German Spain Italian Dutch Russian Portuguese Japanese Korean Arabic Chinese Simplified

sábado, 9 de fevereiro de 2013

Nova regra do MEC para cursos de medicina é insuficiente, diz CFM


06/02/2013 14h47 - Atualizado em 06/02/2013 15h04

Nova regra do MEC para cursos de medicina é insuficiente, diz CFM

Conselho Federal de Medicina publicou nota sobre o tema nesta quarta.
Para a entidade, medida não ataca raiz do acesso desigual a bons médicos.

Do G1, em São Paulo
O Conselho Federal de Medicina publicou nota na tarde desta quarta-feira (6) afirmando que os novos critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação para a abertura de novos cursos de medicina no Brasil são positivos, mas insuficientes para reduzir a desigualdade no acesso e na distribuição dos médicos no país. Segundo o presidente da entidade, Roberto d'Ávila, para alterar o quadro de falta de profissionais em algumas regiões, é preciso mudar a estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS) para criar uma carreira de Estado para o médico.
"O Brasil precisa de médicos bem formados, bem qualificados e bem capacitados. Essa é uma medida que pode ajudar, a longo prazo, o preenchimento de vazios assistências, mas não podemos esquecer da qualificação do corpo docente destas escolas", afirmou d'Ávila, no comunicado.
Segundo o CFM, hoje o Brasil tem 197 escolas e 209 cursos de medicina (o segundo maior número de escolas do mundo na área, perdendo apenas para a Índia), Esses números, de acordo com a entidade, seriam suficientes para suprir a demanda por médicos no país.
Entre as dificuldades da abertura de novos cursos apontadas pela entidade estão o transporte de professores qualificados para o interior de alguns estados, e a garantia do acesso de estudantes a hospitais de ensino com infraestrutura adequada para a formação.
Por outro lado, o CFM elogiou o fato de o anúncio do MEC deixar claro que a demanda social será um dos principais critérios para a decisão de criação de novos curso de medicina.
"A abertura indiscriminada de cursos, especialmente privados, é uma preocupação do CFM. Não somos contrários desde que seja comprovada a necessidade social, ocorra o preenchimento de todos os critérios do MEC e exista a garantia da qualidade de ensino, com vagas para a residência médica", defendeu o presidente do conselho.



PROPORÇÃO DE VAGAS EM MEDICINA E MÉDICOS EM RELAÇÃO À POPULAÇÃO
UF Nª de vagas por 10 mil habitantes Nº de médicos por mil habitantes
Bahia 0,39 1,09
Maranhão 0,39 0,58
Alagoas 0,45 1,12
Amapá 0,45 0,76
Goiás 0,51 1,45
Pará 0,54 0,77
Pernambuco 0,55 1,39
Acre 0,67 0,94
Mato Grosso 0,67 1,10
Roraima 0,67 1,21
São Paulo 0,79 2,49
Sergipe 0,74 1,30
Mato Grosso do Sul 0,75 1,54
Paraná 0,76 1,68
Ceará 0,76 1,05
Rio Grande do Norte 0,83 1,23
Amazonas 0,76 1,06
Brasil 0,83 1,80
Rio Grande do Sul 0,84 2,23
Piauí 0,89 0,92
Santa Catarina 0,96 1,69
Distrito Federal 1,11 3,46
Rondônia 1,11 1,02
Paraíba 1,26 1,17
Minas Gerais 1,31 1,81
Espírito Santo 1,44 1,97
Rio de Janeiro 1,44 3,44
Tocantins 3,02 1,08
Fonte: Ministério da Saúde 
 

Número de vagas limitado

O ministério publicou na segunda-feira (4) uma portaria normativa que padronizou os pedidos de autorização dos cursos de graduação em medicina. O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, afirmou, na terça-feira (5), que 70 pedidos de novos cursos aguardam aval do MEC, mas que a preferência, a partir de agora, serão "estados e nas regiões onde a oferta é muito baixa hoje", desde que garantida a qualidade da oferta do curso.
De acordo com ele, o Brasil tem estados que "têm todas as condições de terem um curso de medicina e não têm oferta suficiente para formar bons médicos". Em casos como esses, o ministro disse que "onde não houver interesse do setor privado [em abrir novos cursos de medicina], cabe ao Estado fazer, e vai fazer".
Entre outras regras, o documento limita o número de vagas em cursos de acordo com dos fatores: a proporção de número de vagas em medicina por dez mil habitantes em cada estado e no Distrito Federal, e a dimensão infraestrutura (DI), um conceito elaborado por técnicos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) após visita presencial às instituições interessadas em abrir o curso.
Para estados com proporção maior ou igual a 1,3, o número máximo de vagas em um curso poderá ser 60, 80 ou 100, dependendo da infraestrutura avaliada pelo conceito DI. Segundo a portaria, esse é o número máximo, mas o número exato de vagas será definido caso a caso durante a avaliação.
Os estados com a mesma proporção menor que 1,3 --ou seja, os que, segundo o MEC, têm mais carência de estudantes de medicina e futuros médicos-- poderão ter no máximo 80, 100 ou 120 vagas, dependendo de seu conceito DI.
Segundo os dados publicados na portaria, que serão atualizados anualmente, hoje apenas os estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Tocantins têm proporção de vagas em medicina por mil habitantes maior ou igual a 1,3. Na média brasileira, existe 0,83 vaga   (veja tabela ao lado).
A portaria da segunda-feira vale para pedidos protocolados até o dia 31 de janeiro. Posteriormente, segundo a assessoria de imprensa do MEC, uma norma será publicada para guiar a avaliação dos pedidos feitos após essa data.
Estão submetidos à portaria normativa os pedidos feitos pelas instituições do Sistema Federal de Ensino, incluindo as universidades e institutos federais e as instituições mantidas pela iniciativa privada. Apesar de a norma atual não valer para instituições estaduais e municipais, as vagas em cursos de medicina nestas instituições também são levadas em conta para calcular as proporções.
Além da localização do curso, a avaliação da instituição também será levada em conta: só poderão solicitar a abertura de um curso de medicina as instituições que tenham no mínimo o conceito três no índice geral de cursos (IGC), elaborado pelo ministério.
As instituições ainda deverão comprovar a existência de uma infraestrutura mínima para o curso, incluindo a disponibilidade de pelo menos três programas de residência nas cinco áreas consideradas "prioritária": clínica médica, cirurgia, ginecologia-obstetrícia, pediatria e
medicina de família e comunidade.
De acordo com o MEC, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) também dará seu parecer a respeito dos pedidos, após a visita de avaliação feita pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Depois da manifestação do conselho, a avaliação passa pela secretaria do MEC.

Fonte: G1.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário