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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Declaração de interesse por vagas da Unicamp começa nesta quinta-feira

27/02/2013 17h42 - Atualizado em 27/02/2013 17h42

Declaração de interesse por vagas da Unicamp começa nesta quinta-feira

Vestibulando que não foi convocado deve preencher formulário online.
Não declarar interesse acarreta eliminação do processo de convocação.

Do G1 Campinas e Região
Alunos passam pelo trote na matrícula da Unicamp, em Campinas  (Foto: Marcello Carvalho/G1) 
Alunos passam pelo trote na matrícula da Unicamp em Campinas (Foto: Marcello Carvalho/G1)
 
Os candidatos que prestaram o Vestibular 2013 da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e não foram chamados até a terceira chamada devem realizar a declaração eletrônica de interesse por vagas a partir desta quinta-feira (28) até o sábado (2) em um formulário disponível no site da Comvest.
A declaração é válida para os candidatos que prestaram a segunda fase, não foram eliminados por nota zero e não tenham sido convocados para alguma de suas opções até a terceira chamada. Não declarar interesse acarretará em eliminação do processo de convocação para as demais chamadas.
As notas e a classificação dos candidatos já estão disponíveis para consulta na página da Comvest na internet. A consulta é importante para que o candidato tenha uma ideia da possibilidade de convocação. A comissão também irá disponibilizar uma tabela atualizada após cada lista de chamada, de maneira que os candidatos possam acompanhar as informações atualizadas e compará-las com sua classificação. Estão previstas até 11 chamadas.
Os candidatos matriculados na segunda opção e que aguardam remanejamento devem ficar atentos:
- O candidato que não confirmar a matricula na 2ª opção, perde essa vaga, porém se ainda quiser continuar concorrendo à vaga de 1ª opção, precisa obrigatoriamente declarar interesse por vagas, entre os dias 28/2 e 2 de março. Nesse caso, precisará, se convocado futuramente, efetuar nova matrícula;
- O candidato que confirmar a matrícula, não precisa fazer a declaração eletrônica de interesse por vagas, pois continuará automaticamente concorrendo à vaga na 1ª opção;
- O candidato que não confirmar a matrícula e não declarar interesse por vagas fica excluído do Vestibular Nacional Unicamp 2013;
Documentos necessários para matrícula
- Cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada dos originais de cada um dos seguintes documentos:
I - Diploma ou Certificado de Conclusão do ensino médio, ou equivalente, e Histórico Escolar completo do ensino médio;
II - Certidão de Nascimento ou Casamento;
III - Cédula de Identidade Nacional para brasileiros, Registro Nacional de Estrangeiro para estrangeiros residentes no Brasil e Passaporte para estrangeiros não-residentes no Brasil;
IV - Cadastro de Pessoa Física – CPF, para os brasileiros ou estrangeiros com Registro Nacional de Estrangeiro. Não será aceito CPF de responsável;
V - Título de Eleitor para os brasileiros maiores de 18 anos;
VI - Certificado de Reservista ou Atestado de Alistamento Militar ou Atestado de Matrícula em CPOR ou NPOR, para os brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino;
VII - Uma foto 3x4 recente para a Unicamp e duas fotos 3x4 recentes para a Famerp.

Matrícula em segunda opção
O candidato convocado para a sua segunda opção, em qualquer chamada do Vestibular Unicamp 2013, deverá optar exclusivamente por uma das situações a seguir:
I – Comparecer para fazer a matrícula a que foi convocado, em data, hora e local conforme divulgado, mantendo interesse por futuro remanejamento para o curso em 1ª opção, que poderá ocorrer durante as chamadas para matrícula do Vestibular Unicamp 2013, interesse tal indicado no ato da matrícula;
II – Comparecer para fazer a matrícula a que foi convocado, em data, hora e local conforme
divulgado, desistindo irrevogavelmente de possível remanejamento para o curso de sua 1ª opção que poderia ocorrer durante as chamadas para matrícula do Vestibular Unicamp 2013, desistência tal indicada no ato da matrícula;
III – Não comparecer para fazer a matrícula a que foi convocado, perdendo irrevogavelmente o direito à vaga no curso de 2ª opção. O candidato continuará, conforme as disposições e normas da GR 36/2012, a concorrer por uma vaga ao curso de 1ª opção.

Fonte: G1.com

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