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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

MEC padroniza regra de autorização de cursos de medicina

04/02/2013 17h35 - Atualizado em 04/02/2013 19h23

MEC padroniza regra de autorização de cursos de medicina

Demanda por médicos em cada UF é um dos fatores levados em conta.
Agora, Conselho Nacional de Saúde vai analisar pedido de novo curso.

Do G1, em São Paulo
O Ministério da Educação publicou nesta segunda-feira (4), no “Diário Oficial da União”, uma portaria normativa que estabelece os procedimentos e o padrão decisório para os pedidos de autorização dos cursos de graduação em medicina protocolados no Ministério da Educação até o dia 31 de janeiro de 2013. O documento é válido para os cursos ofertados pelas instituições do Sistema Federal de Ensino, incluindo as universidades e institutos federais e as instituições mantidas pela iniciativa privada.
(Correção: ao ser publicada, esta reportagem informou que a portaria é válida apenas para as instituições federais. Na verdade, o documento se refere às instituições do Sistema Federal de Ensino, que engloba as federais e as particulares, e exclui apenas as instituições estaduais e municipais. A informação foi corrigida às 19h23.)
Em nota publicada na tarde desta segunda, o MEC afirmou que um dos principais fatores a serem considerados na hora de autorizar os cursos é "a demanda social por médicos em cada unidade da Federação".
 
A avaliação da instituição também será levada em conta: só poderão solicitar a abertura de um curso de medicina as instituições que tenham no mínimo o conceito três no índice geral de cursos (IGC), elaborado pelo ministério.
Além disso, as instituições deverão montar um grupo de professores com pós-graduação e experiência em docência para elaborar o projeto pedagógico do curso, e comprovar a existência de uma infraestrutura mínima para o curso, incluindo "o número de leitos disponíveis por aluno — deve ser maior ou igual a cinco; o número de alunos por equipe de atenção básica maior ou igual a três; existência de leitos de urgência e pronto-socorro". Os leitos podem ser do hospital da instituição ou conveniados, e a maioria deles deve ser voltada ao atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Também deve haver disponibilidade de pelo menos três programas de residência nas cinco áreas consideradas "prioritária": clínica médica, cirurgia, ginecologia-obstetrícia, pediatria e
medicina de família e comunidade.
Segundo o ministério, a portaria normativa vale para os pedidos feitos até 31 de janeiro, e os demais pedidos de abertura de cursos feitos após esta data serão avaliados de acordo com norma específica a ser publicada.

Conselho Nacional de Saúde
De acordo com o MEC, a portaria tem como objetivo normatizar os procedimentos. Porém, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) também participa do processo de avaliação dos pedidos de abertura de curso.
O CNS dará seu parece a respeito dos pedidos após a visita de avaliação feita pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Após a manifestação do conselho, a avaliação passa pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC.
No comunicado, a pasta afirmou que "optou por sistematizar os critérios de deferimento de cursos de medicina para garantir mais transparência aos processos. A legislação prevê que o Conselho Nacional de Saúde, em parecer, manifeste-se sobre a abertura do curso. A partir de agora, porém, os procedimentos serão normatizados por meio de portaria do MEC".

Alteração de vagas em cursos já existentes
Além de padronizar as regras para os novos pedidos de abertura de cursos de medicina nas instituições federais, o MEC também publicou, na edição desta segunda do "Diário Oficial", uma portaria que regulamenta os procedimentos de alteração do número de vagas em cursos de medicina já em funcionamento.
A partir de agora, esse processo deve tramitar sempre junto com o processo de reconhecimento ou renovação de reconhecimento.
As instituições deverão fazer o processo por meio de ofício, mas a portaria determina que o MEC crie uma ferramenta online para permitir que esse procedimento seja feito pela internet, no sistema e-MEC.
A avaliação dos cursos sempre passa por três atos: a autorização (quando o MEC permite que uma instituição comece a oferecer o curso); o reconhecimento (após o início do curso, o ministério o reconhece oficialmente, para que ele possa emitir diplomas); e a renovação do reconhecimento (o sistema de avaliação do MEC reavalia cada curso e instituição periodicamente).

Fonte: G1.com

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