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quinta-feira, 13 de junho de 2013

Fuvest abre prazo para candidato pedir a isenção da taxa do vestibular

Fuvest abre prazo para candidato pedir a isenção da taxa do vestibular

Pedido pode ser feito até o dia 2 de agosto.
Candidato deverá ser de escola pública e ter renda per capita até R$ 1.920.

Do G1, em São Paulo
Candidatos fazem prova da segunda fase da Fuvest em sala de aula da UMC Campus Villa Lobos (Foto: Flavio Moraes/G1) 
Candidatos fazem prova da Fuvest (Foto: Flavio Moraes/G1)
 
A Fuvest abre nesta segunda-feira (10) o prazo para quem for fazer o vestibular solicitar a isenção da taxa de inscrição. O pedido deve ser feito no site da Fuvest até o dia 2 de agosto.
A Fuvest vai dar isenção total da taxa de inscrição no vestibular ao estudante que tiver renda familiar per capita de até R$ 998. Se a renda variar de R$ 998,01 a R$ 1.920,00 ele terá direito à redução de 50% do valor da taxa. Este valor ainda não foi definido. No ano passado a taxa de inscrição custou R$ 130.
A primeira fase da Fuvest, que oferece vagas para cursos de graduação na Universidade de São Paulo (USP) e de medicina na Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa, será no dia 24 de novembro.
As incrições para o vestibular da Fuvest serão abertas em 23 de agosto.
Para ter direito à isenção da taxa, o candidato deverá apresentar comprovação relativa à:
I. Escolaridade:
a. candidato com ensino médio completo: documento que comprove a realização de todo o ensino médio em escola pública do Brasil;
b. candidato cursando terceiro ano do ensino médio: documento que comprove a conclusão dos dois primeiros anos do ensino médio em escola pública do Brasil e, ainda, que registre estar matriculado no 3º ano do ensino médio em escola pública do Brasil em 2013; ou
c. candidato cursando segundo ano do ensino médio: documento que comprove a conclusão do primeiro ano do ensino médio em escola pública do Brasil e, ainda, que registre estar matriculado no 2º ano do ensino médio em escola pública do Brasil em 2013.
II. Renda familiar:
não deverá ultrapassar os padrões estabelecidos pelos critérios socioeconômicos definidos pela SAS/USP, referente ao mês corrente ou de, no máximo, 3 meses anteriores.
III. Residência no Brasil.

Fonte: G1.com

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