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sábado, 19 de dezembro de 2015

Renda familiar será fator de desempate em vestibulares de instituições públicas

Renda familiar será fator de desempate em vestibulares de instituições públicas

A nova norma, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (5)

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O texto determina que, se houver empate na nota dos exames, a prioridade de matrícula será dada a quem tiver renda familiar inferior a dez salários mínimos(Ivan Pacheco/VEJA)
A presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que estabelece a renda como critério de desempate em vestibulares de instituições públicas. A nova norma, publicada na edição desta quinta-feira (5) do Diário Oficial da União (DOU), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que regulamenta o sistema educacional público e privado do Brasil.

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O texto determina que, se houver empate na nota dos exames, as instituições públicas de ensino superior darão prioridade de matrícula aos alunos que comprovarem ter renda familiar inferior a dez salários mínimos, caso mais de um candidato se enquadre neste caso, a prevalência é do que demonstrar a menor renda familiar.
A norma é resultado de um projeto de lei que havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, em setembro deste ano.
(Com Estadão conteúdo)

Fonte: Veja

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