Lei cria programa de combate ao bullying nas escolas brasileiras
Publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (9), a nova lei entrará em vigor em 90 dias
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A norma considera bullying "todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas".
De acordo com a lei, oito atos podem ser caracterizados como prática sistemática de intimidação, humilhação ou discriminação: ataques físicos; insultos pessoais; comentários sistemáticos e apelidos pejorativos; ameaças por quaisquer meios; grafites depreciativos; expressões preconceituosas; isolamento social consciente e premeditado; e pilhérias.
Também há na lei menção ao cyberbullying, pelo qual são usados os instrumentos da internet "para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial".
O texto estabelece que é dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnóstico e combate à violência e à intimidação sistemática. A lei ainda determina que deverão ser produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática nos Estados e municípios para planejamento das ações.
(Com Estadão conteúdo)
Fonte: Veja
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