FNDE fixa prazos para aditamentos de contratos de financiamento do Fies
Renovação deve ser feita em julho.
O aditamento poderá ser feito via internet, no site oficial do Fies.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), fixou os
prazos para a realização de aditamento de contratos do Fundo de
Financiamento Estudantil (Fies).
A decisão é válida para todos os contratos, simplificados ou não, referentes aos dois semestres de 2012 e 2013 e o primeiro semestre de 2014.
A renovação dos contratos deve ser solicitada até o dia 15 de julho para os semestres de referência de 2012, e até o dia 31 para os semestres de 2013 e o primeiro semestre de 2014.
O aditamento poderá ser feito via internet, no site oficial do Fies.
Procedimento
Os contratos do Fies devem ser renovados semestralmente. Nos aditamentos simplificados, em que os alunos apenas atualizam os dados pessoais e o valor da semestralidade, sem impacto no valor total do contrato, basta entrar no sistema e fazer a alteração.
As atualizações são analisadas pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino. Após a validação da CPSA, o aditamento é processado.
Quando há alterações mais profundas no contrato — como troca ou alteração na renda do fiador, mudança no estado civil do estudante ou impacto no valor global —, o aditamento é considerado pelo sistema como não simplificado. Nesse caso, o próprio sistema gera um documento, a ser levado ao banco para que o aditamento seja realizado.
Fonte: G1.com
A decisão é válida para todos os contratos, simplificados ou não, referentes aos dois semestres de 2012 e 2013 e o primeiro semestre de 2014.
A renovação dos contratos deve ser solicitada até o dia 15 de julho para os semestres de referência de 2012, e até o dia 31 para os semestres de 2013 e o primeiro semestre de 2014.
O aditamento poderá ser feito via internet, no site oficial do Fies.
Procedimento
Os contratos do Fies devem ser renovados semestralmente. Nos aditamentos simplificados, em que os alunos apenas atualizam os dados pessoais e o valor da semestralidade, sem impacto no valor total do contrato, basta entrar no sistema e fazer a alteração.
As atualizações são analisadas pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino. Após a validação da CPSA, o aditamento é processado.
Quando há alterações mais profundas no contrato — como troca ou alteração na renda do fiador, mudança no estado civil do estudante ou impacto no valor global —, o aditamento é considerado pelo sistema como não simplificado. Nesse caso, o próprio sistema gera um documento, a ser levado ao banco para que o aditamento seja realizado.
Fonte: G1.com
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