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terça-feira, 16 de junho de 2015

Fuvest 2016 abre prazo para pedidos de isenção da taxa do vestibular

Fuvest 2016 abre prazo para pedidos de isenção da taxa do vestibular

Pedido pode ser feito até o dia 10 de agosto.
Candidato deverá ser de escola pública e ter renda per capita até R$ 1.182.

Do G1, em São Paulo
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Candidatos a vagas do vestibular da Fuvest 2015 fazem a segunda fase da prova na Escola Politécnica da USP, em São Paulo (Foto: Caio Kenji/G1) 
Pedidos de isenção e redução de taxa para vestibular Fuvest 2016 podem ser feitas a partir desta segunda-feira (15)(Foto: Caio Kenji/G1)
 
A Fuvest abre nesta segunda-feira (15) o prazo para quem for fazer o vestibular solicitar a isenção da taxa de inscrição. O pedido deve ser feito no site da Fuvest até o dia 10 de agosto.


A Fuvest vai dar isenção total da taxa de inscrição no vestibular ao estudante que tiver renda familiar per capita de até R$ 1.182. Se a renda variar de R$ 1.182,01 e R$ 2.206 ele terá direito à redução de 50% do valor da taxa. Este valor ainda não foi definido. No ano passado a taxa de inscrição custou R$ 145.
As inscrições da Fuvest, que oferece vagas para cursos de graduação na Universidade de São Paulo (USP) e de medicina na Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa, serão abertas em 21 de agosto.
De acordo com o edital, os candidatos que conseguirem o benefício também deverão se inscrever para o vestibular no período e site indicados pela Fuvest.
O processo será conduzido pela Superintendência de Assistência Social da USP (SAS/USP), que manterá, de 15 de junho até 09 de agosto, um endereço eletrônico (isentos@usp.br) para esclarecer dúvidas a respeito do processo. A partir do dia 21de agosto deste ano, será disponibilizada no site da Fuvest a consulta individual ao resultado da solicitação.
Para ter direito à isenção da taxa, o candidato deverá apresentar comprovação relativa à:
I. Escolaridade:
a. candidato com ensino médio completo: documento que comprove a realização de todo o ensino médio em escola pública do Brasil;
b. candidato cursando terceiro ano do ensino médio: documento que comprove a conclusão dos dois primeiros anos do ensino médio em escola pública do Brasil e, ainda, que registre estar matriculado no 3º ano do ensino médio em escola pública do Brasil em 2015; ou
c. candidato cursando segundo ano do ensino médio: documento que comprove a conclusão do primeiro ano do ensino médio em escola pública do Brasil e, ainda, que registre estar matriculado no 2º ano do ensino médio em escola pública do Brasil em 2015.
II. Renda familiar:
Não deverá ultrapassar os padrões estabelecidos pelos critérios socioeconômicos definidos pela SAS/USP, referente ao mês corrente ou de, no máximo, 3 meses anteriores.
III. Residência no Brasil.

Fonte: G1.com

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